O Rechtsanwalt Andreas Grünewald e a advogada brasileira Dr. Renata Curzel resolveram unir os seus conhecimentos jurídicos, linguísticos e sócio-culturais para atender às especiais necessidades de brasileiros e de alemães que, de algum modo, têm algum vínculo (de residência, família, negócios, etc.), respectivamente, com a Alemanha ou com o Brasil.
A associação de dois profissionais de nacionalidade e formação diversas, mas ambos com vivência e experiência no Brasil e na Alemanha, torna o escritório genuinamente binacional.
A nossa peculiaridade é o elemento binacional: nós oferecemos a(o) brasileira(o) que necessita de aconselhamento jurídico relativamente ao direito alemão a possibilidade de ser atendida(o) por um Rechtsanwalt falante de português. Da mesma forma, nós oferecemos a(o) alemã(o) interessada(o) em obter aconselhamento jurídico relativo a uma questão de direito brasileiro a possibilidade de ser atendida(o) por uma advogada brasileira falante de alemão. Mas, acima de tudo, juntos, nós podemos conectar esses dois planos. Freqüentemente, mais de uma ordem jurídica pode ser relevante, quando se trata de casos com pertinência ao estrangeiro: por exemplo, em um contrato de compra e venda internacional, mesmo quando o direito alemão é suscetível de ser aplicado para a compra, o direito aplicável para a representação das partes contratantes pode ser o direito brasileiro.
Também no que tange ao direito de família - em especial, no que pertine a casamentos binacionais - há que se atentar para o cumprimento dos postulados de mais de uma ordem jurídica. Divórcios feitos em um país, geralmente, não tem validade imediata em outros países. Assim é que, se pelo menos um dos ex-cônjuges for brasileiro, um divórcio feito na Alemanha somente terá validade no Brasil se passar pelo processo judicial de homologação de sentença estrangeira. Do mesmo modo, um divórcio feito no Brasil precisa passar, em certos casos, por um processo de reconhecimento na Alemanha. A fim de se evitar surpresas desagradáveis em tais casos, um aconselhamento preventivo e competente é imprescindível.
Receber atendimento jurídico na língua materna não é apenas um conforto: este elemento pode ser decisivo, por exemplo, em uma controvérsia judicial.